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861 - Proteção de Pessoas e Bens

Destinatários:

Empresas no âmbito da formação contínua obrigatória de acordo com o art.º 131 do Código do Trabalho ou que queiram estar em conformidade com o Decreto-Lei 50/2005 segundo o qual “Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados”.

 

Pessoas que trabalhem na movimentação de materiais em armazéns, fábricas, estaleiros, obras, plataformas logísticas ou qualquer local onde se utilizem equipamentos, fixos ou móveis, de transporte e elevação de cargas ou pessoas, de acordo com Decreto-lei 50/2005.

 

 

Cursos:

  • Empilhador Frontal / Retráctil

  • Plataforma Elevatória Móvel de Pessoas

  • Multifunções Telescópico (tipo Manitou)

  • Pontes Rolantes

Necessita dar formação aos colaboradores da sua Empresa para ficar em conformidade com as obrigações legais decorrentes da condução de equipamentos de trabalho automotores?
Contate-nos!
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