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862 - Segurança e Higiene no Trabalho

Certificação de Técnicos SST 

 

Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, o título profissional, antigo certificado de aptidão profissional, não carece de renovação.

 

Porém,  a ACT, no âmbito da verificação das actividades do técnico, seja em sede de auditoria e em processos de autorização de serviços de segurança no trabalho, seja no âmbito da actividade inspectiva, pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):

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  • Actualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas no caso dos técnicos que tenham um exercício profissional superior a 2 anos;

  • 100 Horas de formação contínua no caso dos técnicos tenham um exercício profissional inferior a 2 anos.

 

Os comprovativos da formação contínua deverão ser solicitados no âmbito das actividades da ACT acima referidas, não sendo necessário qualquer envio de documentação sem prévia notificação dos serviços da ACT.

 

Cursos:

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Formação Contínua 

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  • Renovação do CAP - Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho e de Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho | B-learning | 30 Horas

 

        Destinatários:  Técnicos que tenham um exercício profissional superior a 2 anos.

 

  • Renovação do CAP -  Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho e de Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho | B-learning | 100 horas

 

        Destinatários: Técnicos que tenham um exercício profissional inferior a 2 anos.

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